sábado, 3 de maio de 2008

Casamentos e bens patrimoniais


Ex-mulher não tem de prestar contas para ex-marido sobre como administra o patrimônio doado para os filhos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais e negou o recurso proposto pelo ex-marido em ação de prestação de contas. Essa história começou com a proposição de uma ação de um ex-marido que quando ainda era casado, em 1987, fez uma doação de imóvel para os filhos, como adiantamento do pagamento da herança. Em 1995, ele se separou da mulher. A partir de então, a ex-mulher passou a administrar o patrimônio e se recusou a prestar contas da gestão. A primeira instância negou o pedido de prestação de contas. O Tribunal de Justiça mineiro confirmou a sentença. O ex-marido recorreu ao STJ. Argumentou que, com a sua saída do imóvel, por ocasião da separação do casal, estabeleceu-se contrato de mandato entre as partes, o que obriga a ex-mulher, na condição de mandatária, de dar contas de sua gerência a ele.
Quem quiser mais detalhes deve procurá-los na Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 02 de maio de 2008.

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