O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (10/6) que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Na sessão, os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político. Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas para a concessão de registro. Ao concordar com Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro. A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de permitir que candidatos com “ficha suja” possam concorrer nas eleições de 2008 foi acertada. A opinião é do jurista Ives Gandra Martins, que considera que qualquer candidato poderia ser alvo de “ações por encomenda”, que mesmo não levando a nenhuma conclusão seriam suficientes para inviabilizar candidaturas. Para Ives Gandra, não seria justo que só o cidadão com ação transitada em julgado pudesse concorrer. “Com a determinação do tribunal, não adianta mais entrar com ações para eventuais manipulações, pois o candidato só será atingido se a ação transitar em julgado”, complementa.
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