O Movimento do Ministério Público Democrático emitiu nesta tarde, dia 19, Nota à Imprensa em que comenta a ação da Justiça Eleitoral, que tem coibido entrevistas com políticos. Vejam:
"O Movimento do Ministério Público Democrático, organização não-governamental sem fins econômicos que reúne promotores e procuradores de todo o país, vem tornar público seu entendimento que a recente condenação pela Justiça Eleitoral de veículos da imprensa ao pagamento de multas em razão da publicação de entrevistas de pré-candidata à Prefeitura de São Paulo configura clara violação a direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República do Brasil.
Nós, que em nosso estatuto defendemos e lutamos pelo “respeito absoluto e incondicional aos valores político-jurídicos próprios de um Estado Democrático de Direito”, entendemos que o direito à informação, consagrado expressamente no art. 5, XIV, da Constituição Federal, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, e a sua negação implica obscurantismo jurídico, contribuindo para o agravamento do quadro de falta de consciência de cada brasileiro e brasileira a respeito daqueles que postulam cargos eletivos e dificultando o exercício do direito ao voto de forma consciente.
As restrições previstas na lei federal no 9504/97 são precisamente dirigidas a ações de propaganda eleitoral e ao uso indevido de televisão e rádio, sabidamente concessões públicas. Os jornais e revistas não precisam pedir a ninguém e podem, e devem, a qualquer tempo, antes, durante e depois de eleições, entrevistar pessoas, candidatas ou não. Quando assim procedem, contribuem para o fortalecimento da cidadania brasileira e dão vida ao direito fundamental à informação.
Roberto Livianu
Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático e promotor de Justiça em São Paulo".
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