quarta-feira, 27 de maio de 2009

Presidente do TJ-SP vira alvo de processo

Um pagamento extra para que juízes de 1ª instância proferissem votos em processos da 2ª instância. O polêmico "auxílio-voto", na Justiça de São Paulo, foi suspenso nesta terça-feira (26/5) por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Além de acabar com a benesse, os conselheiros, por maioria de votos (11 a dois), também instauraram procedimento disciplinar contra o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Roberto Valim Bellochi. Ele teria se recusado a cooperar com o relator do caso, o conselheiro Joaquim Falcão, conduta classificada como "lastimável" pelo ministro João Oreste Dalazen, que também integra o Conselho. De acordo com informações do CNJ, uma planília do próprio TJ-SP comprova que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil durante um ano. Em alguns casos, os vencimentos dos magistrados teriam ultrapassado R$ 80 mil. Joaquim Falcão apontou que a prática fez com que os juízes paulistas estourassem o teto salarial do serviço público, que é de R$ 24,5 mil —valor equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção no Judiciário do Estado para apurar a legalidade do pagamento e não está descartada a exigência de devolução aos cofres públicos dos valores pagos, caso o benefício seja considerado ilegal. Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJ-SP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o tribunal não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal. Além disso, segundo o próprio TJ-SP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.A conselheira Andréa Pachá já adiantou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJ-SP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça. (do Ultima Instância)

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