Quem tiver dívidas vencidas com o governo federal poderá ser beneficiado com mais uma edição do programa de refinanciamento de dívidas, o novo Refis, e consequentemente limpar o nome com a União. Dentro de 60 dias, os detalhes de como o contribuinte deverá proceder para solicitar o parcelamento
O parcelamento poderá ser efetuado em até 180 meses (15 anos), mas a medida vale apenas para as contas vencidas até 30 novembro de 2008, inscritas ou não em dívida ativa, quer seja com Receita Federal, Previdência ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 27 do mês passado a lei nº 11.941 que, após regulamentada, permitirá o parcelamento de qualquer dívida federal. Mas a lei não entrará em vigor imediatamente. A Receita Federal e a PGFN têm prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para definir os atos necessários à execução dos parcelamentos, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.
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