quarta-feira, 24 de junho de 2009

Estado suspende queima diurna de palha da cana

Uma portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar durante o dia, na região de Ribeirão Preto. A medida, adotada desde 2002, passa a valer quando a umidade do ar estiver baixa. Até o fim da safra, prevista para novembro, a queima da palha da cana somente será permitida durante o período da noite. Se a umidade estiver abaixo de 20%, a queimada durante a noite também fica proibida. A Cetesb é responsável pela fiscalização. O valor da multa pode chegar a R$ 120 mil. (da Folha Ribeirão)

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