O Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira (8), liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, afastando imediatamente seis vereadores de Barretos, no interior do Estado. Na ação, o Ministério Público pede a redução do número de vereadores no município, que aumentou de 11 para 17 nas últimas eleições. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ e afasta os vereadores que tiveram o menor número de votos entre os 17 eleitos.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Aluísio Antonio Maciel Neto em novembro do ano passado, logo após as eleições municipais, em defesa ao patrimônio Público, com o objetivo de reduzir o número de Vereadores do Município e evitar o pagamento indevido dos salários do excedente de Vereadores. Segundo sustentou o promotor, a Câmara aprovou uma emenda, em setembro de 2002, alterando a Lei Orgânica Municipal para que o Legislativo passasse a ter 17 vereadores a partir da legislatura 2009/2012. Segundo o promotor, o esse número de vereadores é exagerado para um município de cerca de 108 mil habitantes, o que contraria o critério da proporcionalidade previsto na Constituição e na Resolução nº 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, as seis cadeiras a mais no Legislativo representam impacto de R$ 442,8 mil anuais nos cofres públicos.
Em primeira instância, a juíza da 3ª Vara Cível de Barretos manifestou-se pela redução do número de vereadores, de 17 para 11 cadeiras, mas condicionou a sua decisão ao trânsito em julgado da presente ação (quando não caberiam mais recursos) ou, se isto não ocorresse até o final da atual legislatura, a partir do próximo mandato (2013-2016). O Ministério Público, então, entrou com Agravo de Instrumento contra o despacho da juíza, perante o Tribunal de Justiça do Estado, que concedeu a liminar para o imediato afastamento dos seis vereadores. (Do site do MP)
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