quarta-feira, 3 de junho de 2009

Nota de desagravo da ANPR contra publicação caluniosa da Veja

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi a público desagravar o Procurador da República Rodrigo De Grandis em razão da matéria veiculada na revista Veja, desta semana, que aponta, como grave, o fato de existirem telefonemas entre o referido membro do Ministério Público Federal, o Juiz Federal Fausto De Sanctis e o Delegado Federal Protógenes Queiroz, durante a Operação Satiagraha. A ANPR reafirma que a comunicação entre agentes públicos em um processo não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta destas autoridades, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações criminais.Ademais, como titulares privativos da ação penal pública e destinatários diretos dos elementos de prova colhidos na fase de inquérito policial, os membros do Ministério Público precisam acompanhar de perto o desenvolvimento das investigações. A Associação ressalta que a atuação dos Procuradores da República, no estrito cumprimento do dever funcional, é pautada em princípios constitucionais e na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também foi a público, em face das afirmações caluniosas do Governador de Rondônia, Ivo Cassol, desagravar o Procurador da República Reginaldo Trindade e manifestar irrestrito apoio aos membros do Ministério Público Federal que oficiam no Estado.A alegação de uso das atribuições funcionais do Procurador da República para suposta vingança pessoal foi aduzida perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RO) e perante a Corregedoria do Ministério Público Federal, e, nos dois casos, as representações do Governador foram julgadas improcedentes.Sobre a possível autorização de exploração de madeira em terras indígenas, a ANPR esclarece que, apesar de o Procurador da República ter sido alvo de procedimentos no Conselho Superior do Ministério Público Federal e no Conselho Nacional do Ministério Público, os dois Conselhos arquivaram as representações.Quanto aos fatos levantados em ação de improbidade em curso na Justiça Federal em Rondônia, estes foram objeto de demandas eleitorais promovidas pelo Ministério Público perante o Tribunal Regional Eleitoral/RO, as quais foram acolhidas à unanimidade.A Associação ressalta que, pelos mesmos fatos, o Procurador-Geral da República denunciou o Governador Ivo Cassol perante o Supremo Tribunal Federal (STF).O fato de as iniciativas judiciais do Ministério Público Federal terem sido acolhidas pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral demonstra que suas postulações não decorrem de nenhuma forma de perseguição ou sentimento pessoal.A ANPR afirma que as tentativas de intimidação à atuação dos Procuradores da República serão veementemente combatidas e não irão interferir no desempenho das funções dos membros do Ministério Público Federal.

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