sexta-feira, 12 de junho de 2009
Os direitos de quem paga a Zona Azul
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. Se o Poder Público optar pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada. Independente do seguro particular, é possível acionar as prefeituras que implantaram o sistema Zona Azul, no caso de uma avaria ou furto. Resta saber como será possível provar o contrato, no caso de furto, se o carro sumir com o comprovante do estacionamento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário