quinta-feira, 2 de julho de 2009
TJ julga procedente ADO da Procuradoria-Geral de Justiça para obrigar reserva de vagas em concurso do TCE
O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para garantir a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos do Tribunal de Contas do Estado. A ação, ajuizada em maio do ano passado, foi a primeira do gênero proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.Apesar de prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos não foi obedecida no concurso para o preenchimento de sete vagas de Auditor do Tribunal de Contas do Estado. Por conta disso, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, solicitou informações ao órgão que, em resposta, justificou que a legislação complementar estadual aplica-se exclusivamente a órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, restrita ao Poder Executivo, e que não existe legislação estadual que obrigue o TCE a fazer esse tipo de reserva de vagas em seus concursos.Como a previsão constitucional de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos é dispositivo que não possui eficácia imediata, a Procuradoria-Geral de Justiça propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. “Tratando-se de norma de eficácia limitada, a inação do legislador, negando-se a conceder eficácia concreta à promessa constitucional de igualdade, configura a inconstitucionalidade por omissão”, argumentou o procurador-geral de Justiça na ação.De acordo com Fernando Grella Vieira, os preceitos constitucionais de reservas de vagas “mais que simples regras, são verdadeiros princípios que se inserem no contexto constitucional de equiparação de pessoas em diferenciada situação de fato, e conseqüente concretização do princípio da igualdade”. “Em outras palavras, a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, em concursos públicos, é uma das manifestações constitucionais do princípio da igualdade”.
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