quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Vereador é condenado por improbidade em Marília

O vereador Amadeu de Brito (PR) foi condenado pela 4ª Vara Cível de Marília à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mais multa de dez vezes o valor de seu salário de vereador em 2002 e a perda do cargo público.A sentença, em primeira instância, foi proferida no último dia 17 pelo juiz da 4ª Vara Cível, Valdeci Mendes de Oliveira. Amadeu de Brito foi denunciado pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa quando cumpria mandato de vereador na Câmara de Marília em 2002.Conforme o processo, na época o vereador Amadeu de Brito pediu licença, carro oficial com motorista e diária para viagem e hospedagem em São Paulo no período de 13 a 15 de março de 2002.Segundo a sentença do juiz, o vereador e o motorista “não viajaram, se apropriaram do dinheiro público e ainda fizeram falsa prestação de contas para tentar acobertar a apropriação”. O juiz afirma ainda que o vereador e o motorista cometeram crime de peculato, pois se apropriaram de dinheiro público em benefício próprio. O juiz informa na sentença que, após a formalização da denúncia, o vereador Amadeu de Brito, pressentindo que o “golpe” poderia ser descoberto, acabou devolvendo o dinheiro que recebeu da Câmara para viagem. O vereador recorreu da ação de improbidade, mas o juiz acolheu a denúncia e condenou Amadeu de Brito por improbidade.

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