quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Banco do Brasil e faculdades de Taquaritinga são acionados na Justiça por fraude em empréstimos

O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou com ação civil pública em face do Banco do Brasil - Agência de Taquaritinga - e das empresas SPB Ensino E Cultura S/S LTDA e Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo, tendo em vista a existência de fortes indícios de irregularidades trabalhistas. As investigações tiveram início com o recebimento de diversos ofícios vindos da Vara do Trabalho de Taquaritinga, os quais continham reclamações trabalhistas propostas por trabalhadores contra as empresas denunciadas. Segundo o apurado, a faculdade Santa Giulia, mantida inicialmente pela empresa SPB e, posteriormente, pela Uniesp, vinha cometendo diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, falta de registro, pagamento de salários extra folha, não pagamento de salário e demais verbas salariais (décimo terceiro, adicional noturno), não concessão de férias, não realização de depósitos fundiários, não pagamento de verbas rescisórias e sonegação de contribuições sociais. Foi constatado, ainda, a existência de empréstimos bancários realizados pelo Banco do Brasil em favor da empresa SPB, a qual utilizou seus empregados como garantia de pagamento, conforme já apurado pela Justiça do Trabalho. No acordo, os trabalhadores fariam empréstimos consignados em folha de pagamento com o banco, que serviriam como pagamento de salários atrasados. Assim, seriam pagas as dívidas existentes entre a SPB e os seus empregados, responsabilizando- se a empresa pelo pagamento dos empréstimos contraídos. Entretanto, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pela SPB, esta não pôde quitar os empréstimos realizados. Então, o Banco do Brasil passou a cobrar diretamente os trabalhadores, chegando, inclusive, a inserir os nomes dos inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito. O banco já foi condenado na Justiça Trabalhista em virtude destes fatos, sendo obrigado, inclusive, a pagar indenização por danos morais aos trabalhadores lesados. Ao tomar ciência de todas estas irregularidades, o Ministério Público do Trabalho em Araraquara buscou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC). Entretanto, as empresas recusaram firmar o compromisso. Sem alternativas, o MPT em Araraquara ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Taquaritinga, pleiteando a condenação do Banco do Brasil para que se abstenha de realizar empréstimos simulados, valendo-se dos trabalhadores como garantia e para que não cobre diretamente os trabalhadores da SPB/UNiesp pelos empréstimos realizados. Requereu o MPT, ainda, que o Banco providencie a retirada dos nomes dos trabalhadores inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Ainda, foi pedido que a SPB e a Uniesp parem de realizar empréstimos simulados, valendo-se dos trabalhadores como garantia e cumpram corretamente os direitos trabalhistas dos seus empregados, especialmente no que diz respeito ao registro, pagamento de salário e demais verbas salariais (décimo terceiro, adicional noturno), concessão de férias, FGTS, verbas rescisórias e contribuições sociais. Ademais, foram incluídos no pólo passivo da demanda os sócios da empresa SPB, uma vez que, na visão do MPT, eles devem ser pessoalmente responsabilizados pelas fraudes à legislação trabalhista. Por fim, pleiteou-se a condenação do Banco do Brasil ao pagamento, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, bem como a condenação dos demais réus ao pagamento, de forma solidária, de indenização de mesmo valor.


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