quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Em Limeira, Justiça manda prefeito devolver dinheiro pago para empresa
A Justiça de Limeira condenou o prefeito Silvio Félix (PDT), o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, e a SP Alimentação - que fornece merenda escolar no município - a devolver aos cofres públicos todos os valores pagos em razão do contrato firmado com a empresa e demais prorrogações feitas pelo governo municipal. No total, devem incidir juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.A sentença - assinada no último dia 24 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro - decorre de ação popular contra a terceirização da merenda escolar movida em 2007 pelo advogado e assessor político Valmir Caetano.O juiz não cita os valores exatos que deverão ser devolvidos pelos réus. O contrato inicial com a SP Alimentação, em 2006, foi de R$ 15,4 milhões. Depois, Félix prorrogou mais sete vezes os serviços - a última prorrogação foi feita recentemente, já que o contrato era previsto para acabar no último dia 7. Até o quinto aditamento, o valor global dos serviços chegou a quase R$ 50 milhões. O Jornal de Limeira não teve acesso aos totais das duas últimas prorrogações. No entanto, em comparação às outras já feitas, devem ter ficado em torno de R$ 10 milhões.Na ação, Caetano apontou desvio de finalidade no fato de o Executivo terceirizar os serviços de merenda já que os mesmos eram realizados - antes do governo Félix - pelo próprio município. Caetano também citou que antes da terceirização, a prefeitura gastava menos com o fornecimento da alimentação escolar.Na decisão, o magistrado aponta como "absurdo" o valor estimado da licitação aberta pela prefeitura para contratar empresas do ramo. Ele cita que "na necessidade de proteger o desperdício com o dinheiro público", a prefeitura deveria ter adotado outra forma de pagamento à empresa. "Apenas o unitário por cardápio, com pagamento, por exemplo, mensal, de acordo com a quantidade (de merenda) oferecida", escreveu Ribeiro.O juiz também rebateu os argumentos apresentados - no curso do processo - pela prefeitura e pela SP Alimentação. Foram alegadas, por exemplo, questões envolvendo a qualidade nutricional dos pratos servidos, fim do desperdício e eficiência na prestação do serviço.A prefeitura chegou a apresentar uma pesquisa que comprovaria a vantagem da terceirização. "A pesquisa veio desacompanhada de base sólida - como pesquisa de preços e número de escolas contendo os alunos matriculados", citou.Ribeiro foi ainda mais além. Disse que os réus tinham a obrigação de fazer justificativas "com documentos idôneos". No entanto, o que constaram nos autos, na opinião do magistrado, foram "argumentos débeis e divagatórios".A ação popular pedia ainda que fosse determinada a anulação do contrato com a SP Alimentação. Nesta questão, o juiz declarou que a anulação já tinha sido dada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, portanto, ele não analisaria este mérito.A decisão do TJ se deu em mandado de segurança movido por uma empresa que concorreu à licitação da merenda e se sentiu prejudicada. A prefeitura, porém, garante que conseguiu derrubar esta determinação em um recurso movido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário