A Justiça de Pinhalzinho, no interior do Estado, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e suspendeu a contratação de serviços de telefonia móvel, que previa o fornecimento de 20 aparelhos celulares, impondo ao município o pagamento das contas mensais relativas às tarifas de telefonia.
A Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça Verônica Silva de Oliveira foi resultado de um inquérito civil no qual se comprovou que o então prefeito municipal Orlando Benedito de Lima firmou contrato com a empresa Telesp Celular S/A – VIVO, em 08 de junho de 2004, para o fornecimento de 20 aparelhos celulares, a serem entregues ao prefeito e aos funcionários comissionados do município, ficando a cargo do erário público o pagamento das tarifas relativas aos gastos. Após a assinatura do contrato de adesão, a Telesp Celular passou a fornecer seus produtos à Municipalidade sem que tivesse participado de qualquer licitação.
Com base nas provas colhidas pelo MP, o juiz Rodrigo Sette Carvalho, da Vara Distrital de Pinhalzinho, julgou parcialmente procedente a ação, declarando que houve prática de improbidade administrativa, decretando a anulação do contrato assinado entre a Prefeitura e a Telesp Celular e condenando o prefeito e a empresa a restituírem ao município o valor de R$ 13,9 mil, com aplicação da correção monetária e juros de mora 1% ao mês.
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