quinta-feira, 10 de setembro de 2009
MP obtém liminar que suspende contratação de enfermeiros em Araras
A Justiça de Rio Claro, no interior do Estado, concedeu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e suspendeu as contratações dos seis candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro no concurso público realizado no ano passado pela Prefeitura daquela cidade.A Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, Alexandre Mauro Alves Coelho, e pelo promotor de Justiça da Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, Marco Antonio G. X. de Freitas, foi resultado de um inquérito civil no qual ficou comprovado que no concurso público aberto pela Prefeitura Municipal de Araras para o cargo de enfermeiro não houve reserva de vagas para deficientes, o que contraria a Constituição Federal. De acordo com o inquérito civil, das 10 vagas abertas para o cargo de enfermeiro, pelo menos uma vaga deveria ter sido reservada para pessoas portadoras de deficiência, o que não aconteceu.Com base nas provas colhidas pelo MP, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Judicial de Araras, suspendeu liminarmente a contratação das seis pessoas que já haviam sido convocadas pela Prefeitura local. Além disso, suspendeu o pagamento dos seis servidores e proibiu a Prefeitura de contratar outros aprovados para o cargo de enfermeiro.Na ação, os promotores também pedem que seja decretada a nulidade do concurso público e, conseqüentemente, das seis contratações, e que a Prefeitura de Araras seja condenada a promover novo concurso público para o provimento de cargos de enfermeiro reservando-se vagas para pessoas portadoras de deficiência física.
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