quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Nova liminar obtida pelo MP paralisa obra de pista de "dragster" em Itatiba

A Justiça de Itatiba concedeu nova liminar ao Ministério Público, determinando a paralisação imediata de um complexo automobilístico voltado para corrida de “dragsters” - veículos leves com motores extremamente potentes, especialmente projetados para provas de arrancadas em retas com ¼ de milha - que está sendo construído naquele município. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo MP Estadual em razão dos danos ambientais provocados pela obra.O empreendimento é composto de uma pista de cerca de 1.100m de extensão por 16m de largura; uma pista auxiliar com cinco metros de largura, com dois balões de retorno; arquibancadas para 20 mil pessoas; três blocos de galpões para praças de alimentação e sanitários; prédio principal com camarotes, centro de imprensa, loja de conveniência, restaurante VIP; área pavimentada para boxes; estacionamento para mais de 6 mil automóveis; e postos de polícia, enfermagem e bombeiros.De acordo com o promotor de Justiça Adriano Andrade de Souza, autor da ação, “tal empreendimento possui todos os elementos que definem a natureza de um autódromo, e vem sendo implantado em flagrante desrespeito às normas legais e regulamentares de proteção ao meio ambiente e à habitação e urbanismo”.Na ação, o promotor sustenta que os empreendedores da obra não atenderam exigências de Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), não fizeram o enquadramento de uma travessia prevista no projeto em nenhum dos modelos de baixo impacto ambiental do CONAMA, e apresentaram falsa caracterização, no corpo da autorização obtida, de uma área de preservação permanente, como se fosse área não protegida. Além disso, sustentou que houve violação à Lei de Proteção da Mata Atlântica e demonstrou as ausências de estudo prévio de impacto ambiental e de prévio licenciamento ambiental perante os órgãos DAIA e CETESB, e a não realização de audiência pública.

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