terça-feira, 29 de setembro de 2009

MPT acusa Citrosuco, de Matão, de assédio moral a ex-empregado

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Araraquara (SP), ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Matão (SP), pedindo a condenação e o pagamento de uma multa de R$ 1 milhão à Citrosuco, empresa do Grupo Fischer, pela suposta prática de assédio moral a um ex-funcionário. Procurada pela Agência Estado, a companhia informou que deveria se manifestar ainda hoje (28) sobre o assunto, o que ainda não ocorreu. O MPT pede que a companhia, uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, "se abstenha de praticar, por qualquer de seus representantes ou chefes, qualquer ato que configure assédio moral, ou que configure artifício para dificultar o acesso à Justiça do Trabalho por parte de seus trabalhadores", informou. Segundo o MPT, o funcionário, cujo nome é mantido em sigilo, trabalhou no departamento administrativo da Citrosuco até outubro de 2008, foi demitido e, em seguida, recontratado sem registro até abril deste ano, quando foi desligado. Por isso, os procuradores pedem ainda na ação que a empresa deixe de admitir ou manter empregado sem o devido registro. Na denúncia da prática de assédio moral, o MPT informa que "há fortes indícios de que a empresa tenha praticado atos de perseguição" contra o empregado. "Além de ter sofrido afirmações ofensivas à sua reputação, o trabalhador foi compulsoriamente afastado do trabalho, tendo seus telefones e e-mails profissionais bloqueados. Houve, ainda, a divulgação de que o trabalhador estaria roubando a empresa, antes mesmo de qualquer confirmação acerca da veracidade de tais fatos", informa o MPT. De acordo com a procuradoria, a Citrosuco ainda teria utilizado, quando demitiu o funcionário, de um "instrumento particular de prevenção de litígios para obter quitação plena dos débitos existentes", ou seja, de um documento que evitaria que o ex-empregado acionasse a Justiça do Trabalho. "Este acordo, na visão do MPT, fere o direito de ação constitucionalmente garantido, devendo a empresa cessar esta prática", informa. O MPT divulgou ainda que buscou resolver a situação sem a necessidade de uma ação judicial, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi negado pela empresa.

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