domingo, 4 de outubro de 2009
Em Rio Preto, leis demagógicas atulham o Executivo e o Judiciário
Um número expressivo de projetos de lei – foram 35 só em 2008 – que acabam aprovados pelos vereadores de Rio Preto revela uma espessa ignorância a respeito do que cabe ou não ao Legislativo votar. Se não for ignorância, resvala na má-fé.Nos dois casos – ignorância ou má-fé –, as propostas são movimentadas por um combustível caríssimo, perdulário, chamado teimosia.O vereador, para fazer média com seus eleitores, propõe regularização de loteamentos clandestinos, descontos ou parcelamentos em funerais e em impostos e até isenção de multa em construções ilegais, o que, se não for inconstitucional será ao menos imoral.“A consequência é que esse comportamento movimenta a máquina pública, complexa e cara para a população”, adverte o promotor de justiça Aparecido Donizeti dos Santos, que coleciona dezenas de leis já declaradas inconstitucionais.“A Câmara aprova essas aberrações e o prefeito se vê obrigado a vetá-las. O veto é derrubado pelos vereadores e o presidente da Câmara promulga a lei. Cabe então ao prefeito propor uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para que não tenha de cumprir a lei esdrúxula”, explica o promotor.Com isso, a farra dos projetos ilegais passa a movimentar a máquina do Judiciário. Cabe ao Tribunal de Justiça analisar a Adin e publicar o acórdão saneador.Em 9 de janeiro último, o Órgão Especial do TJ, com 23 desembargadores, julgou a Adin da Lei 9.926, da Câmara de Rio Preto, que concedia direito de defesa prévia ao cidadão multado ou notificado pela prefeitura. Os 23 homens de maior conhecimento jurídico do TJ, incluindo o presidente, Roberto Belocchi, gastaram tempo para decidir. “Além de ser inútil e dispensável (porque as leis gerais já garantem defesa em caso de abusos), invade a esfera privativa de competência do Executivo.”Não é à toa que juristas já propõem que esse tipo de lei seja considerado ato de improbidade administrativa.
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