domingo, 4 de outubro de 2009

Liminar que impedia gratuidade em ônibus é cassada em Franca

O Tribunal de Justiça cassou, nesta sexta-feira (2), a liminar do sindicato das empresas de transporte de passageiros que obrigava aposentados por invalidez e deficientes a pagarem pela passagem de ônibus em Franca. A decisão vai beneficiar sete mil pessoas.No dia 15 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a gratuidade no transporte coletivo. O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Paulo, que alegou prejuízos por não receber uma contrapartida do governo.A empresa São José, responsável pelo transporte coletivo em Franca, não estava recarregando os cartões e nem renovando os passes permanentes. A prefeitura recorreu para derrubar a liminar, sob a alegação de que a gratuidade no transporte para essas pessoas foi concedida por leis municipais.O advogado da prefeitura de Franca, Joviano Mendes da Silva, informou que o contrato com a empresa de transporte foi renovado em junho e o valor da tarifa de R$ 2,35 já leva em conta o gasto com a gratuidade.Na época, o presidente da empresa de ônibus São José, Delismar Rodrigues, disse que não iria comentar o assunto. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de São Paulo, Robson Rodrigues, afirmou que a entidade pediu a suspensão porque as leis que impõem as regras do transporte coletivo deveriam ter sido feitas pela prefeitura e não pelos vereadores.

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