sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Estado é condenado por buraco na pista

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo rejeitou recurso e manteve a condenação de primeira instância contra o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), devido a um acidente causado por um buraco em rodovia da região de Ribeirão.
O pedido de indenização por danos materiais foi movido pelo vendedor de Ribeirão Preto José Eduardo Cocio, que em janeiro de 2004 sofreu acidente na rodovia Mário Donegá, entre o município e Pradópolis. O acórdão publicado pelo TJ cita que a indenização envolve o pagamento de valores como forma de reparo por dias de trabalho perdidos e danos ao carro do vendedor, totalizando R$ 884,70, em valores não corrigidos. O DER ainda poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Cocio disse ontem à Folha que o acidente ocorrido em 2004 foi causado por um buraco de aproximadamente 80 centímetros de diâmetro por 20 de profundidade. O caso envolvendo o vendedor não é o único na região, neste ano, que trata de acidentes causados por buracos em rodovias. Há pelo menos outras quatro condenações em processos que tramitaram nas comarcas de Ribeirão, Barretos, Bebedouro e Nuporanga.
Por outro lado, o TJ rejeitou um recurso movido por um motorista contra o DER, na comarca de Franca. No acórdão publicado em julho, o TJ informa que não há prova da existência de "buraco profundo" na pista da rodovia Prefeito Fábio Talarico, que teria causado o acidente envolvendo o autor da ação contra o Estado. (LM)

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