quinta-feira, 15 de outubro de 2009

STF acolhe Reclamação do PGJ e concede liminar contra nepotismo em Itirapuã

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Reclamação do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e concedeu liminar suspendendo a nomeação de sete pessoas para ocupar cargos em comissão na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Itirapuã, no interior do Estado. O Supremo reconheceu que as nomeações caracterizam nepotismo porque os nomeados são todos parentes do prefeito ou de vereadores locais. Foi a primeira decisão no STF sobre Reclamação do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a prática de nepotismo.A partir de 2005, o prefeito de Itibipuã, Marcos Henrique Alves, nomeou sua esposa, Sandra Conceição Martins Alves, como diretora de Gabinete. Nomeou, ainda, seu irmão Marcos Henrique Alves para o cargo de diretor de Administração; Lea Aparecida de Souza, irmã de uma vereadora, para o cargo de Supervisora da Escola Municipal de Ensino Fundamental; Avani de Souza Santana, irmã da mesma vereadora, para o cargo de Chefe Coordenadora do Ensino Fundamental; Braz Vanderlei Aparecido de Azevedo, cunhado de um vereador, para o cargo de Chefe Coordenador de Assuntos Rurais; Célio Pereira da Silva, também cunhado do vereador, para o cargo de Chefe de Serviços de Transporte Escolar, e Márcio Serapião, irmão do mesmo vereador, para o cargo de Chefe de Oficina Mecânica.Com a edição da Súmula 13 do STF, que veda o nepotismo no poder público, o prefeito exonerou todos os nomeados e no final de agosto do ano passado, editou um decreto regulamentando a estrutura administrativa da Prefeitura e transformando os cargos de diretor em cargos de secretário. Em seguida, os sete que haviam sido exonerados foram novamente nomeados, e desta vez, Sandra Conceição Martins Alves, como secretária de Gabinete, e Gerson Luiz Alves como secretário de Administração. Além disso, a Câmara Municipal nomeou como assessor chefe da Presidência o marido da vereadora Alzira Helena de Sousa Melo, a mesma que teve duas irmãs nomeadas pelo prefeito.Em razão disso, o promotor de Justiça de Patrocínio Paulista enviou Recomendação tanto ao prefeito como ao presidente da Câmara Paulista para cessação do nepotismo tendo em vista a Súmula Vinculante 13 do STF, mas ainda assim a situação persistiu. O promotor, então, encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça, que protocolou Reclamação no STF para anulação dos sete atos administrativos de investidura nos cargos de provimento em comissão, por caracterizarem prática de nepotismo direto e cruzado. Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça pediu a concessão de liminar para o afastamento imediato dos sete nomeados.Em decisão proferida no último dia 5, o relator ministro Cezar Peluso, do STF, concedeu a liminar, determinando o afastamento imediato dos sete nomeados até o julgamento definitivo da Reclamação. No entender de Peluzo, as nomeações afrontam a Súmula Vinculante nº 13. “Nem se alegue que Sandra Conceição Martins e Gerson Luiz Alves ocupam cargo de agente político, pois, ao que parece, houve edição de oportuna legislação local para alterar a nomenclatura dos cargos ocupados por tais pessoas”, ressaltou o relator em sua decisão, já comunicada ao prefeito e ao presidente da Câmara de Itirapuã.

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