terça-feira, 24 de novembro de 2009

Justiça condena prefeitura de S.José dos Campos a indenizar família de vítima de enchente

O juiz Silvio José Pinheiro dos Santos da 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o município de São José dos Campos a indenizar o marido e os três filhos de aposentada que morreu durante uma enchente ocorrida em janeiro do ano passado. De acordo com a Defensoria Pública, a vítima vivia em uma região de forte adensamento populacional, às margens do córrego Cambuí, onde os problemas de inundação são freqüentes e conhecidos pelo município.Ao decidir, o juiz considerou que projeto de canalização do córrego Cambuí, executado pela Prefeitura da cidade e que não foi concluído, reduziu a vazão máxima do córrego em 40%, o que provocou uma inundação que vitimou a aposentada. Desta forma, o Município de São José dos Campos foi condenado a indenizar o marido e cada um dos três filhos da vítima em 80 salários mínimos. Da sentença ainda cabe recurso.A ação, movida pelo defensor público Jairo Salvador de Souza, apontou diversas irregularidades nas obras do córrego Cambuí. A ação menciona que durante as obras de canalização do córrego Cambuí o Município não seguiu o projeto aprovado pelos órgãos ambientais e pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo. Foram justamente as alterações no projeto que teriam causado a enchente que vitimou a aposentada.Além da canalização a ação aponta que sedimentos foram retirados do fundo do córrego e jogados em uma das margens o que teria provocado a inundação de 13 bairros da região. A obra para a retirada desses sedimentos não possuiria sequer licenciamento ambiental. No início do ano a Defensoria obteve decisão favorável em Ação Civil Pública na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos para realização de obras que evitassem enchentes do córrego. Pela decisão o córrego Cambuí deveria ser totalmente desassoreado e os sedimentos removidos, dando sua destinação adequada.

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