Os shoppings de São Paulo estão proibidos de cobrar estacionamento de clientes que consumam no estabelecimento o valor de, pelo menos, dez vezes a tarifa. Em vigor desde anteontem, a lei de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. Porém, a lei é polêmica, já que não detalha, por exemplo, situações como a de consumo inferior ao devido. Para isso, o cliente deve apresentar os comprovantes de pagamento recolhidos nas lojas, no guichê onde se paga o estacionamento. A lei tinha sido vetada pelo governador José Serra (PSDB), em junho passado, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O benefício é válido para quem permanecer por, no máximo, seis horas nas dependências do shopping center. Se a permanência for superior a isso, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. Além disso, a lei também determina que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.
O benefício não se estende para hipermercados.
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