segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

MP move ação contra ex-secretário de esportes de São Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social infra-assinado, propôs, no dia 1, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Julio Cesar Monzu Filgueira, secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação da Prefeitura Municipal de São Paulo no mandato encerrado em 31 de dezembro de 2004, contra a empresa Japy Engenharia e Comércio Ltda, e com sede em Jundiaí, e contra Samir Abou Mourad, sócio da empresa. No dia 9 de agosto de 2004 a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação abriu procedimento licitatório para a execução de obras de reformas e adequação do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) para o Grande Prêmio de Fórmula I que seria realizado no dia 24 de outubro daquele ano.A licitação recebeu cinco propostas e o menor valor apresentado foi de R$ 1,5 milhão.Um mês depois, o então secretário Julio Filgueira revogou a licitação alegando razões de conveniência e oportunidade visando evitar prejuízos e danos à municipalidade. No mesmo dia, e por meio de publicação feita na mesma página do Diário Oficial, Filgueiras autoriza a contratação direta da empresa Japy Engenharia e Comércio Ltda de propriedade de Samir Abou Mourad para realização das obras, pelo valor de R$ 1,8 milhão.Filgueiras alegou que as empresas concorrentes na licitação inicial foram desclassificadas porque não cumpriram determinados itens do Edital, o que originou uma série de recursos administrativos e mandado de segurança, o que fez com que a obra não se realizasse a tempo para o evento. Na ação, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior destaca que a contratação emergencial não se justifica porque a Prefeitura sabia com 17 meses de antecedência a data na qual seria realizado o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 e as necessidades de adaptação do autódromo, não se justificando que a licitação fosse aberta apenas dois meses antes da prova. Lembra, ainda, que a contratação emergencial foi contestada pelo Tribunal de Contas.“Já não bastasse a irresponsabilidade do administrador público em efetuar licitação tardia para contratar empresa visando obra que sabidamente não existiria tempo hábil ainda revoga o certame sob alegação de que as concorrentes não atenderam o edital e, portanto, os recursos inviabilizariam as obras a tempo do evento e no mesmo dia contrata empresa, por valor maior do que todos os demais, pertencente a cidadão que efetuou doação ao partido político vencedor no pleito municipal ao qual era atrelado como Secretário Municipal em Governo comandado por aquele partido”, escreveu o promotor na ação.De acordo com a ação, “além de revogar licitação – que deu causa ao atraso, induzindo à revogação – o Secretário ainda contratou empresa mediante favorecimento e pagando pelo mesmo serviço preço superior ao que poderia ter contratado com outra – preços possíveis, conforme ofertas apresentadas”.O Ministério Público pede a condenação de Julio Filgueira, de Samir Abou Mourad e da empresa Japy Engenharia e Comércio Ltda. para que restituam aos cofres públicos o valor de R$ 268 mil, correspondente à diferença entre o valor pago à Japy Engenharia e a menor proposta entre as empresas que participaram da licitação depois cancelada. Pede, ainda, sejam condenados à perda da função pública (se não efetivada administrativamente), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda da Capital.

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