A Justiça de Guarulhos concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a Câmara Municipal daquela cidade exonere, no prazo de 90 dias, 133 servidores nomeados para os cargos em comissão. A decisão inclui a proibição de o Legislativo nomear outros servidores para esses mesmos cargos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, salvo se as nomeações foram decorrência de concurso público.De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Zenon Lotufo Tertius, a Lei Municipal 6.509/2009 criou centenas de cargos de provimento em comissão, sendo procedidas as nomeações por portaria do presidente da Câmara. Segundo o promotor, as atribuições previstas para esses cargos não se prestam ao desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento, mas sim funções burocráticas, técnicas ou operacionais. Ademais, segundo o Ministério Público, os cargos não se pressupõem a indispensável existência do vínculo de confiança autorizador do regime de livre nomeação e exoneração e nem se situam na administração superior, razão pela qual devem ser ocupados por servidores de carreira.Ao deferir a antecipação da tutela ao MP, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos escreveu que “a Lei Municipal nº 6.509 de 09 de junho de 2009, criou cerca de quatro dezenas de cargos considerados, por ela, como de provimento em comissão, com dispensa do concurso público. Contudo, foram discriminados sem especificar as respectivas atribuições e qual seria o vínculo com o Presidente da Câmara a indicar a imprescindibilidade do provimento ser embasado no critério de sua confiança pessoal”.
Com a decisão da Justiça, deverão ser exonerados todos os servidores nomeados para os seguintes cargos em comissão: Membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, Pregoeiro Oficial, Oficial de Serviço de Auditoria e Controle Interno, Tesoureiro Chefe, Agente Legislativo Chefe de Administração, Assessor Parlamentar, Agente Legislativo Chefe de Controle Interno, Assessor de Plenário, Chefe de Serviços de Expediente, Assessor Financeiro I, Assessor Financeiro II, Chefe de Serviços de Protocolo e Arquivo, Chefe de Serviços de Patrimônio, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Contratos, Agente Legislativo Chefe Jurídico, Agente Legislativo Chefe de Informática, Agente Legislativo Chefe de Administração, Agente Legislativo Chefe de Recursos Humanos, Agente Legislativo Chefe de Comunicação, Assessor Legislativo, Assessor Legislativo I, Assessor Legislativo II, Assessor Legislativo III, Assessor Legislativo IV, Médico Perito Chefe, Contador Chefe, Chefe de Serviço de Reprografia, Chefe de Serviços de Almoxarifado, Agente de Gabinete da Presidência, Assessor de Imprensa do Gabinete da Presidência, Agente de Gabinete da Presidência I, Agente de Gabinete da Presidência II, Agente de Gabinete da Vice-Presidência, Agente de Gabinete da 2ª Vice-Presidência, Agente de Gabinete da 1ª Secretaria, Agente de Gabinete da 2ª Secretaria, Agente de Gabinete da 3ª Secretaria, Agente de Gabinete da 4ª Secretaria, Agente de Gabinete da Liderança de Governo, Agente de Gabinete de Liderança de Oposição e Agente de Gabinete de Liderança Partidária.
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