O Ministério Público Federal em Marília ajuizou ação civil por atos de improbidade administrativa contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (ex-prefeito de Marília na gestão 2001-2004), o ex-secretário municipal de obras públicas, José Luiz Dátilo, e o ex-procurador do município, Élcio Seno, por irregularidades na execução e posterior suspensão das obras de uma barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público.
Na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e o Município de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.
Apesar dos recursos federais de R$ 850.000,00, referentes a três contratos, terem sido repassados ao Município de Marília para a execução das obras (implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.Segundo laudo pericial elaborado por peritos do Ministério Público Federal, houve alteração do projeto básico e foram suprimidas a construção de trinta e duas moradias e parte dos serviços de canalização do afluente da margem direita do córrego e os recursos transferidos para a construção da barragem (captação de água). Tal alteração no projeto básico não teve qualquer justificativa técnica concreta, bem como ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos, conforme a ação proposta pelo procurador da República Célio Vieira da Silva. Tendo em vista que Município de Marília modificou o projeto básico, a União deixou de repassar os recursos referentes aos dois contratos de repasse restantes, cujo valor total era de R$ 1.700.000,00, destinados à urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações.Segundo a perícia, a obra encontra-se paralisada e tem apenas 30% da estrutura projetada concluída. O laudo aponta que os serviços de captação, adução e tratamento de água também não foram executados, embora os trabalhos de construção da barragem tenham consumido 80,84% do valor inicial previsto para a sua execução.Em novembro de 2003, a licitação e o contrato com a empreiteira-vencedora foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que constatou desrespeito ao princípio da competitividade.Na ação, o MPF pede que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano material, bem como multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. Ainda, sejam suspensos os seus direitos políticos pelo período de 8 a 10 anos, bem como sejam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos.TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Visando a retomada e conclusão das obras e a minimização dos prejuízos à população local, no dia 30 de junho de 2009, o Ministério Público Federal celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a atual Administração do Município de Marília, visando a finalização da construção da barragem, a proteção dos recursos públicos já aplicados na execução da ampliação no sistema de abastecimento de água da Zona Norte, a preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da suspensão das obras, além de medidas para proteger a nascente que abastecerá a barragem a ser construída.
Ação nº 2009.61.11.006882-1, distribuída à 2ª Vara Federal de Marília
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