terça-feira, 5 de janeiro de 2010

MP consegue bloqueio de bens de ex-diretores de Itaquaquecetuba

A Justiça de Itaquaquecetuba concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens de Venício Tinoco Sardinha, ex-secretário municipal de Segurança Pública; de Cíntia Benites da Costa, ex-diretora de Departamento da pasta; de Marcos Aurélio Gonçalves da Silva, ex-chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, e Rogério Azevedo de Oliveira, ex-diretor de Departamento da Secretaria de Governo. Todos são réus por improbidade administrativa, acusados de montarem um esquema pelo qual realizavam supostas compras de empresas fantasmas.
A ação é resultado de um inquérito civil aberto em 2008 após informação de um microempresário de que o CNPJ de sua empresa vinha sendo utilizado por uma firma supostamente fantasma.
Durante a investigação, o promotor de Justiça Dênis Fábio Marsola reuniu provas de que os quatro então integrantes da administração municipal realizaram, nos anos de 2007 e 2008, supostas compras totalizando cerca de R$ 173 mil junto a quatro empresas fantasmas, que emitiram notas fiscais falsas referentes a despesas com materiais de limpeza e de escritório e de bens de uso rotineiro da administração pública. Os fatos também foram apurados por auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
Todas as despesas ocorreram por meio do chamado “regime de adiantamento”, que consiste em dinheiro passado pelo prefeito municipal a pessoas que exercem altas funções na Prefeitura, para pagamento de despesas de pequena monta ou de urgência, para posterior prestação de contas. “Tal sistema, que visa desburocratizar a Administração Pública em determinadas situações, foi desvirtuado pelos investigados, que não souberam fazer uso correto do dinheiro a eles entregue”, sustenta o promotor.
Ainda de acordo com a ação, não ficou comprovado que os produtos adquiridos foram efetivamente entregues à Prefeitura de Itaquaquecetuba.
A Promotoria de Justiça pede, na ação, que a Justiça declare a fraude e a nulidade das supostas aquisições realizadas e condene os réus a ressarcirem ao Tesouro Municipal a totalidade dos valores cujo prejuízo deram causa, acrescida de juros e correção monetária, na medida de suas responsabilidades. Pede, ainda, que sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, com perda do cargo ou função pública que eventualmente estiverem ocupando e proibição de contratar com o poder público, além de outras sanções.
A indisponibilidade dos bens de Venício Tinoco Sardinha, Cíntia Benites da Costa, Marcos Aurélio Gonçalves da Silva e Rogério Azevedo de Oliveira, requerida para garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos, foi deferida no último dia 21 pelo juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu.

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