A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude ajuizou ação civil pública (ACP) para que a Prefeitura de São Paulo forneça transporte escolar gratuito a todos os estudantes de escolas municipais de ensino fundamental que residam a mais de dois quilômetros de suas residências.
A ação, ajuizada no último dia 14 de janeiro, é resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria após a Secretaria Municipal de Educação (SME) ter expedido o Comunicado 1436/08, restringindo o benefício do transporte gratuito para estudantes da faixa etária de 6 a 12 anos (a completar em 2009) e do período diurno.Solicitada a prestar esclarecimentos sobre o Comunicado, a Secretaria de Educação informou que, em razão do número de alunos entre 12 e 14 anos matriculados no ensino fundamental da rede municipal, haveria necessidade de aumento da frota de veículos usados para o transporte escolar. Também usou como justificativa para não atender esses alunos a falta de recursos financeiros para atender a essa demanda.O inquérito também pediu informações à SPTrans, que emitiu parecer técnico, justificando a impossibilidade de beneficiar alunos nessa faixa etária, porque eles já se beneficiam do “Bilhete Estudante”, que permite o desconto de 50% na passagem. A SPTrans também alegou que “tais alunos não dependem de transporte monitorado em razão do seu nível de autonomia”.O transporte gratuito para alunos da educação básica é uma obrigação do Poder Público. O pedido da ação civil pública é para que a Justiça obrigue a Prefeitura a fornecer transporte escolar gratuito ou a conceder passe de estudante integralmente gratuito para os alunos.
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