quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

MPF pede o fim da cobrança do CPF na região de São Carlos

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou, no último dia 12, ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja garantida a gratuidade dos atos de inscrição (com elaboração do cartão), emissão de segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral do CPF, para todos ou, pelo menos, para os reconhecidamente pobres. A ação é válida para as cidades que compõem a Subseção Judiciária de São Carlos.Na ação, também é pedido que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios não exijam qualquer tarifa para a emissão, alteração e cadastro do CPF do cidadão e que os eventuais gastos sejam cobrados do Governo Federal.O MPF também requer, se atendido o pedido, que as agências da Receita Federal, CEF e Correios afixem cartazes no sentido de informar ao público a gratuidade dos atos de inscrição no CPF (com a consequente elaboração do cartão respectivo), emissão de segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral do contribuinte, em favor de todas as pessoas ou, no mínimo, às pessoas reconhecidamente pobres.Todos os documentos públicos como, por exemplo, certidão de nascimento, carteira de identidade, título de leitor e outros, possuem formas de isenção para a sua expedição. O CPF é o único documento em que não há nenhuma forma de isenção prevista em lei para isenção de cobrança de taxa.

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