quarta-feira, 12 de maio de 2010

Duvidosas relações?

O Ministério Público Federal em São Paulo mandou um ofício à Anatel para que a agência reguladora “especifique quais os fundamentos de fato e de direito” da decisão do presidente do Conselho Diretor da agência que retirou a conselheira diretora Emília Maria Silva Ribeiro Curi da relatoria do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) 53504.020157/2008, que apura o “apagão” do Speedy, e o redistribuiu ao conselheiro Antônio Domigos Teixeira Bedran.
O MPF apura, desde 2009, por meio do inquérito civil público 1.34.001.004256/2009-99, as constantes falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet através do serviço Speedy. O procurador da República, Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo ICP, pediu à Anatel, além de informações sobre a fundamentação da redistribuição do PADO, uma cópia da decisão.
No curso do ICP, o MPF recomendou que a Telefônica parasse de comercializar o Speedy enquanto as falhas no serviço persistissem. A empresa cumpriu a recomendação. No mesmo procedimento, uma das preocupações do MPF é acompanhar a atuação da Anatel para se certificar da efetividade da regulação. Entretanto, consta que o procedimento não apenas não teria evoluído nesse ano como que tenha havido uma troca do relator para o caso dentro da agência.
O MPF tomou conhecimento da decisão da Anatel por meio de um ofício enviado por Emília Curi. A redistribuição da relatoria do caso Speedy teria ocorrido no dia 28 de abril. Segundo a conselheira, o PADO estava no gabinete da presidência da Anatel desde 22 de janeiro, quando ela o havia devolvido em virtude de a direção da agência não ter analisado o pedido de suspensão do procedimento, formulado pela Telefônica, responsável pelo serviço Speedy, de banda larga.

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