segunda-feira, 24 de maio de 2010

Justiça aceita ação civil pública contra ex-prefeitos de São Pedro do Turvo

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo aceitou, no último dia 3 de maio, o pedido de abertura de ação civil pública (ACP) proposta pela Promotoria do Patrimônio Público e Social contra dois ex-prefeitos e uma médica, contratada irregularmente, na cidade de São Pedro do Turvo.
De acordo com a ACP, ajuizada em outubro de 2009, pelo promotor Reginaldo Garcia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) impugnou, por considerar ilegal, a contratação temporária da médica Haluana Garret Lemos Pereira Zacura para trabalhar no município de São Pedro do Turvo.
A ilegalidade encontrada pelo TCE foi o fato de Haluana já ter dois outros empregos públicos, como médica, no município de Santa Cruz do Rio Pardo. A Constituição Federal proíbe, em qualquer caso, que funcionário público tenha um terceiro emprego.
O TCE também relatou que o ex-prefeito José Carlos Damasceno não demonstrou a necessidade da contratação temporária da profissional sem procedimento licitatório ou seletivo. O sucessor de José Carlos, Luiz Claudio Cunha, hoje também ex-prefeito, recebeu a notificação do TCE, mas não tomou nenhuma providência, “limitando-se a instaurar sindicância para apurar os fatos já apurados pelo Tribunal de Contas do Estado, a qual sequer foi concluída”, de acordo com a ACP.
As explicações dadas preliminarmente por José Carlos, Luiz Cláudio e Haluana foram rejeitadas pelo juiz Valmir Maurici Júnior, que deu início ao processo. De acordo com o magistrado, se provadas as irregularidades apontadas pelo MP no processo, os três réus poderão ser condenados por improbidade administrativa.

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