A Promotoria do Meio Ambiente de São Carlos obteve da Justiça liminar nesta segunda-feira (17), suspendendo o convênio que a Prefeitura havia firmado com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em função de uma lei aprovada em junho de 2009. Pelo convênio, o município passaria a executar, em caráter de exclusividade, os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades consideradas de impacto local.
Na ação civil pública (ACP), ajuizada no último dia 7, os promotores Marcos Roberto Funari e Sérgio Domingos de Oliveira argumentam que o convênio, além de inconstitucional, fere a legislação ambiental (Lei 1469 de 25 de junho de 2009).
“No caso de São Carlos, o convênio permitirá que o Município emita autorizações de desmatamentos e de supressão de vegetação componente de patrimônio ambiental remanescente de Mata Atlântica, de vegetação de cerrado, e de outros ecossistemas, desconsiderando inclusive a existência da Área de Proteção Ambiental (APA) do Corumbataí, de interesse comum estadual, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.960/83, isso, ressalte-se, sem qualquer controle dos demais entes federados e em flagrante violação da legislação ambiental de cunho nacional (art. 6º da Resolução)”, destacam os promotores.
Também foi considerado grave pelos promotores o fato de que, com esse convênio, o município poderia passar a promover o autolicenciamento de empreendimentos e atividades.
Em sua decisão, o juiz Sidnei Antonio Cerminaro, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinou que o município não realize licenciamentos ambientais nem autorize, licencie ou permita construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que se utilizem de recursos ambientais considerados poluidores. A decisão também estabelece que não sejam emitidas licenças para exploração de florestas, reservas ecológicas ou espaços territoriais protegidos, em área urbana ou rural.
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