domingo, 30 de maio de 2010

Vereadores de Itatiba acusam irregularidades em concurso

Os mesmos vereadores que apresentaram ao Ministério Público na última semana um relatório denunciando supostas irregularidades em dois contratos firmados pela Câmara de Itatiba para a reforma da sua sede, também ingressaram com uma representação apontando diversas ilegalidades na realização do concurso público que o Legislativo realiza para o preenchimento de seis cargos e na publicação de uma revista comemorativa.
Os documentos subscritos pelos vereadores Ailton Fumachi (PMDB), Edvaldo Húngaro (PPS), Irene Fumach (PMDB) e Vitório Bando (DEM) foram entregues à promotora da Cidadania, Karina Bagnatori.
No dia 20 de abril a Câmara publicou o Edital do Concurso Público 01/2010, para o preenchimento de seis vagas: uma para assistente técnico (advogado), assistente legislativo, assistente de gabinete e bibliotecário e duas vagas para motorista. Os salários variam de R$ 2.012,43 a R$ 3.772,02.
As inscrições aconteceram no período entre o dia 23 de abril e o dia 16 de maio e a prova está marcada para o próximo dia 6 de junho, na escola Inês Prado Zamboni, no parque San Francisco. Segundo informações divulgadas pela Câmara 1.390 candidatos se inscreveram para participar da seleção.
Entre as ilegalidades que impediriam a realização do concurso (apontadas pelos vereadores) está a ausência de licitação para contratação da empresa encarregada de realizar o concurso.
Vitório Bando explica que a contratação do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação para a realização das provas ocorreu mediante uma simples consulta de preços, quando haveria a necessidade de um procedimento licitatório como uma Carta Convite.
“Por este mesmo motivo já tivemos a anulação de um concurso que a Câmara pretendia fazer na legislatura anterior. Naquela oportunidade, o Ministério Público recomendou a anulação do processo, que é o que estamos pleiteando novamente agora”, disse o vereador.
A representação alega ainda que o edital do concurso faz exigências de idade mínima para alguns cargos, sem fundamento legal, ferindo o princípio da razoabilidade e igualdade de acesso.
Os vereadores também defendem que a aprovação da Resolução 06/2009, que serviu de base para a realização do concurso, foi por maioria simples, quando o correto seria por maioria absoluta. Segundo os edis, por este motivo, a resolução deve ser considerada sem efeito legal.
Os quatro vereadores também protocolaram anteontem uma representação solicitando que o Ministério Público analise os documentos referentes à Carta Convite 16/2009, que permitiu à Câmara de Itatiba contratar a Casa Publicadora Paulista Editora e Gráfica Ltda. para a publicação da revista comemorativa aos 152 Anos de emancipação de Itatiba, pelo valor de R$ 38.300.
Segundo esta outra representação, a Carta Convite que deu origem ao contrato foi dirigida apenas a empresas de outras cidades.
Os vereadores alegam que em Itatiba existem várias empresas que poderiam ter realizado o mesmo trabalho e que teriam apresentado orçamentos em valores inferiores ao desembolsado pelo Legislativo itatibense naquela oportunidade.

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