Os mesmos vereadores que apresentaram ao Ministério Público na última semana um relatório denunciando supostas irregularidades em dois contratos firmados pela Câmara de Itatiba para a reforma da sua sede, também ingressaram com uma representação apontando diversas ilegalidades na realização do concurso público que o Legislativo realiza para o preenchimento de seis cargos e na publicação de uma revista comemorativa.
Os documentos subscritos pelos vereadores Ailton Fumachi (PMDB), Edvaldo Húngaro (PPS), Irene Fumach (PMDB) e Vitório Bando (DEM) foram entregues à promotora da Cidadania, Karina Bagnatori.
No dia 20 de abril a Câmara publicou o Edital do Concurso Público 01/2010, para o preenchimento de seis vagas: uma para assistente técnico (advogado), assistente legislativo, assistente de gabinete e bibliotecário e duas vagas para motorista. Os salários variam de R$ 2.012,43 a R$ 3.772,02.
As inscrições aconteceram no período entre o dia 23 de abril e o dia 16 de maio e a prova está marcada para o próximo dia 6 de junho, na escola Inês Prado Zamboni, no parque San Francisco. Segundo informações divulgadas pela Câmara 1.390 candidatos se inscreveram para participar da seleção.
Entre as ilegalidades que impediriam a realização do concurso (apontadas pelos vereadores) está a ausência de licitação para contratação da empresa encarregada de realizar o concurso.
Vitório Bando explica que a contratação do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação para a realização das provas ocorreu mediante uma simples consulta de preços, quando haveria a necessidade de um procedimento licitatório como uma Carta Convite.
“Por este mesmo motivo já tivemos a anulação de um concurso que a Câmara pretendia fazer na legislatura anterior. Naquela oportunidade, o Ministério Público recomendou a anulação do processo, que é o que estamos pleiteando novamente agora”, disse o vereador.
A representação alega ainda que o edital do concurso faz exigências de idade mínima para alguns cargos, sem fundamento legal, ferindo o princípio da razoabilidade e igualdade de acesso.
Os vereadores também defendem que a aprovação da Resolução 06/2009, que serviu de base para a realização do concurso, foi por maioria simples, quando o correto seria por maioria absoluta. Segundo os edis, por este motivo, a resolução deve ser considerada sem efeito legal.
Os quatro vereadores também protocolaram anteontem uma representação solicitando que o Ministério Público analise os documentos referentes à Carta Convite 16/2009, que permitiu à Câmara de Itatiba contratar a Casa Publicadora Paulista Editora e Gráfica Ltda. para a publicação da revista comemorativa aos 152 Anos de emancipação de Itatiba, pelo valor de R$ 38.300.
Segundo esta outra representação, a Carta Convite que deu origem ao contrato foi dirigida apenas a empresas de outras cidades.
Os vereadores alegam que em Itatiba existem várias empresas que poderiam ter realizado o mesmo trabalho e que teriam apresentado orçamentos em valores inferiores ao desembolsado pelo Legislativo itatibense naquela oportunidade.
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