O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) editou portaria para regulamentar a apuração e a punição de danos a bens históricos e artísticos tombados pela União depois de ter sido processado pelo Ministério Público Federal (MPF). Apesar de o decreto-lei que criou o instituto, em 1937, já prever a aplicação de multas em todo o país, o Iphan nunca exerceu seu poder de polícia. A recente portaria 187/2010 decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis.
A portaria identifica as infrações ao patrimônio cultural tombado e define multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança.
Além de cobrar multas, o Iphan continua podendo embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
A ação do MPF, julgada na 2ª Vara Federal de Petrópolis, resultou de um inquérito civil público que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da lei. Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan, que informara que as multas previstas em 1937 jamais foram aplicadas.
O Iphan recorreu da condenação ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal), mas, antes do julgamento de sua apelação, editou a regulamentação cobrada pelo MPF.
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