O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é do Ministério Público do estado de São Paulo — e não do Ministério Público Federal (MPF) — a competência para agir mediante um suposto dano ambiental em área de preservação privada onde a empresa Furnas Centrais Elétricas tem servidão de uso. Eros Grau concordou com os argumentos do procurador-geral da República, que, representando o MPF, alegou que como Furnas não é a proprietária da área afetada não detém a responsabilidade pela reparação do dano ambiental. O relator levou em conta o fato de o terreno onde estão sendo despejados entulhos sólidos ser de propriedade particular.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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