O promotor de Justiça Gilberto Ramos de Oliveira Júnior arquivou requerimento de Felix Sahão contra o projeto “City Tour” de Macchione no Ministério Público. No processo, o promotor julga que, mesmo incomum, o “City” não apresentava propaganda particular do prefeito durante seu primeiro mandato.
Na visão do MP, o Projeto City Tour não apresenta qualquer irregularidade, “em especial porque não restou comprovado favorecimento pessoal” e nem mesmo o uso irregular de funcionários públicos para benefício do prefeito.
Em sua decisão, o promotor destacou que o projeto existe por iniciativa da Assessoria de Comunicação. No processo, ele explica que foi uma “forma de prestação de contas do governo municipal, utilizando veículos e funcionários da prefeitura”.
Ainda no processo, o promotor diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços é possível de ser realizada, nos exatos termos do artigo 37, §1º da Constituição Federal”. Felix diz no processo que a propaganda era ilegal e ligada diretamente à pessoa de Macchione e não de uma forma genérica (à administração).
Para o Ministério Público, o projeto não apresenta propaganda particular. Seria visto desta forma caso houvesse algum tipo de símbolo que ligasse às obras diretamente à pessoa de Macchione. No caso, a propaganda era uma forma de mostrar obras realizadas durante a gestão de Macchione.
O projeto foi criado em 2006 e um determinado grupo convidado pelo prefeito é levado de ônibus pelo município para mostrar projetos e obras em andamento ou já concluído durante o mandato de Macchione.
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