A Promotoria de Limeira obteve da Justiça decisão favorável ao pedido feito em ação civil pública (ACP) para que integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) sejam retirados de área de preservação permanente, no Horto Florestal, pertencente ao município.
Em dezembro de 2007, o MST invadiu a área com o objetivo de implantar um assentamento. O Horto fica numa área de aproximadamente 300 alqueires, localizado em perímetro urbano. É protegido pelo Plano Diretor Territorial Ambiental do Município, sendo considerada Zona de Reserva Ambiental e de Intervenção Estratégica. Pela legislação, é proibido qualquer processo de urbanização, uso residencial ou industrial no local.
De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, o MST formou um núcleo habitacional urbano no local invadido, “violando totalmente os padrões sanitários, danificando o meio ambiente e ofendendo literalmente as proibições legais urbanísticas previstas em nosso ordenamento jurídico”.
Em sua decisão, o juiz Adilson Araki Ribeiro determinou a retirada de todos os invasores, a destruição das moradias, a remoção de todos os resíduos sólidos e a restauração do meio ambiente. O juiz também determinou que todos os custos sejam cobertos pelo MST.
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