terça-feira, 29 de junho de 2010

Em São Carlos, Defensoria Pública obtém liminar para impedir internação de viciados em hospital psiquiátrico da rede pública

A Defensoria Pública de SP em São Carlos obteve uma decisão judicial liminar que impede que dependentes químicos sejam encaminhados a um hospital psiquiátrico da rede pública de saúde e determina a disponibilização de tratamento por clínicas especializadas a serem custeadas pelo Município e pelo Estado.
O Defensor Público Danilo Silva de Oliveira impugnou na Justiça o encaminhamento de dependentes ao Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, por entender que a especialidade no cuidado de pessoas com transtornos mentais não garantia o correto tratamento aos dependentes químicos. Além disso, de acordo com o Defensor, o Sistema Único de Saúde (SUS) custeia apenas 15 dias de internação – tempo insuficiente para um tratamento adequado, conforme laudo emitido pelo próprio diretor do hospital.
O Defensor Danilo Silva Oliveira argumentou que a ausência de tratamento adequado para dependentes causa prejuízos a toda a sociedade. “Indiscutível que um doente, viciado em drogas, que não vem a receber o devido tratamento, vem a ser causa dos mais graves problemas sociais, visto que vem a ser causa de desestabilização familiar, de prática de violência doméstica e de aumento de criminalidade”. De acordo com ele, a falta de investimento em tratamentos acaba gerando despesas ainda maiores para o erário público. “O círculo vicioso derivado dessa situação (vício + crime = prisão) enseja evidente prejuízo social em razão do fato de que o viciado que não recebe o devido tratamento médico acaba por receber tratamento penal. O que o Poder Público deixa de gastar com o tratamento do viciado, vem a gastar posteriormente com sua reclusão em estabelecimentos prisionais.”
O Juiz Sidnei Cerminaro, responsável pela decisão, reconheceu que a ação “traz em si complexa situação de drama social com repercussão na Justiça Criminal, e abrange interesse do próprio Poder Judiciário em ter meios de fazer cumprir comandos legais da Lei de Drogas”. O art. 28, §7º, da lei determina que o Poder Público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado.
Antes de realizar um pedido em processo coletivo, a Defensoria já havia encaminhado diversas ações judiciais individuais sobre o assunto, que resultaram em decisões favoráveis. A atuação repetitiva nesses casos levou a Defensoria a instaurar um procedimento prévio para investigar o caso. O pedido coletivo aceito pelo Judiciário foi feito em uma ação civil pública inicialmente proposta pelo Ministério Público, após a entrada da Defensoria no caso.

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