segunda-feira, 5 de julho de 2010

Ayres Britto nega efeito suspensivo da Ficha Limpa para políticos de SC, MG e PR

Ministro Ayres Britto acredita que a decisão tem que ser do colegiado
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, negou três pedidos de liminar para suspensão da lei Ficha Limpa. As ações foram propostas pelo deputado federal de Santa Catarina João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, e pelo candidato a vereador do Paraná Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenados por instâncias anteriores.
De acordo com informações do Supremo, Ayres Brito negou os pedidos alegando que “não está totalmente convencido” da possibilidade de conceder efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
Ao contrário de Ayres Britto, durante a semana, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também analisaram ações que pediam efeito suspensivo para a lei Ficha Limpa e concederam sentenças favoráveis aos políticos envolvidos. No caso, o senador Heráclito Fortes (DEM/PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), de acordo com a decisão, estão aptos a se candidatar a cargos políticos nas eleições deste ano.
As ações cautelares dos políticos pretendiam garantir efeito suspensivo às respectivas condenações até que o STF julgasse o recurso extraordinário apresentado pela defesa, assegurando o registro de suas candidaturas, sem considerar os efeitos da referida Lei Complementar 135/10.
A possibilidade de efeito suspensivo está prevista na lei aprovada. No entanto, não consta no projeto original, de iniciativa popular. A inclusão do recurso foi sugerida pelo relator da proposta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) com o objetivo de superar a resistência que alguns parlamentares apresentavam ao projeto.

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