A Justiça de São Paulo negou provimento a uma ação popular movida pelo vereador José Police Neto (PSDB) contra a ex-prefeita Marta Suplicy e três ex-secretários de sua gestão. De acordo com a decisão do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a defesa de Marta Suplicy apresentou contra argumentos e documentos que invalidaram a acusação de improbidade administrativa.
Police Neto contestava um decreto de Marta que cancelou o empenho de verbas não pagas no orçamento de 2004. Segundo o magistrado, os Decretos 44.289/04 e 45.664/04, sobre as normas de execução orçamentária e normas relativas ao encerramento da execução daquele ano, dispõem que está previsto “o cancelamento dos empenhos relativos às despesas liquidas e não pagas”.
Dessa forma, no entendimento do juiz Barros Vidal, fica evidenciado que “não se pode vislumbrar, ali, no encerramento do exercício de 2004, e por força da norma de encerramento, a alegada improbidade administrativa”.
Na sentença, o juiz pondera que, se houve improbidade no período anterior ao previsto nos Decretos, não é objeto da petição inicial e nem do pedido formulado pelo autor, vereador Police Neto. O magistrado ressalta também que as normas citadas não sofreram impugnação administrativa ou judicial, questionando sua eficácia no TCM (Tribunal de Contas do Município), Poder Legislativo ou Judiciário.
Da mesma forma, a decisão extingue o processo e desconsidera a ilegitimidade passiva de Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, então Secretário dos Negócios Jurídicos do Município; assim como para Rui Falcão, também secretário da Prefeitura.
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