O senador Aloizio Mercadante, os deputados federais João Paulo Cunha e Paulo Salim Maluf e o vereador paulista Floriano Pesaro foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por propaganda eleitoral antecipada. Mercadante terá de pagar uma multa de R$ 10 mil. Os demais foram penalizados em R$ 5 mil cada um.
De acordo com a decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mário Daviennse Ferraz, o senador utilizou a propaganda partidária do PT, veiculada no dia 12 de março na TV e no rádio, para enaltecer o governo Lula. Ao final, indaga se o telespectador e o ouvinte não acham que, depois de tanto tempo, já seria a hora de dar ao PT a chance de governar todos os paulistas.
Segundo Devienne, Mercadante aparece na propaganda como um dos expoentes de seu partido e “notoriamente pré-candidato ao governo do estado, procura levar a crer que as virtudes do governante podem também ser vistas como suas, tudo de maneira a reforçar a projeção subliminar ao eleitorado de sua imagem como o representante ideal do partido para governar os paulistas”.
No caso do vereador, penalizado por uma mensagem publicada no Twitter, o juiz diz que “houve enaltecimento das figuras dos então pré-candidatos Serra e Alckmin como os mais indicados para o país e para o estado de São Paulo a ocuparem os cargos que postulam na esfera federal e estadual, extraindo-se daí a clara e induvidosa intenção do vereador em buscar a captação de votos dos internautas em prol dessas candidaturas”.
João Paulo Cunha foi multado por conta de um e-mail, no qual o texto dizia que “... precisamos agora nos preparar para o desafio de continuarmos com o nosso Mercadante, a companheira Marta e uma forte bancada federal, para darmos sustentação no congresso ao nosso governo”. Para o juiz auxiliar de propaganda Antonio Carlos Mathias Coltro, a mensagem é extemporânea e possui caráter eleitoreiro e “não se discute a regularidade da propaganda eleitoral por e-mail, que é permitida segundo a legislação vigente, mas sua extemporaneidade, eis que enviada antes do prazo permitido por lei”.
Coltro também aplicou multa a Maluf por mensagens postadas no Twitter. Segundo ele, “o conteúdo das mensagens é de cunho eleitoral, pois, observa-se que o pretenso candidato tenta transmitir aos eleitores o cargo pretendido e pedido de voto”. Para o juiz, a propaganda é irregular por ser extemporânea, pois há postagens com datas de 21 a 29 de junho, ressaltando que, em sua sentença, não se discute a regularidade da propaganda na internet.
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