O MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou uma representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa – 5 mil a 25 mil reais – e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. O relator será o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Aldir Passarinho.
O MPE alega que “o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública”. “O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde”, ressalta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.
“O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral”, finaliza a representante do MPE.
O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.
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