O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves, determinou a suspensão da divulgação dos resultados referentes à eleição presidentecial de uma pesquisa realizada pelo instituto DATA AZ, que entrevistou eleitores do Piauí. A representação foi ajuizada pelo pré-candidato Levy Fidélix, cujo nome não constava nas perguntas feitas aos entrevistados.
Ao decidir, o ministro citou o artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE que determina que “A partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.
O ministro Neves ressalta que Levy Fidélix apresentou pedido de registro de candidatura à presidência da República e que o processo tramita no TSE. Assim, entendeu ser “relevante o direito invocado pelo representado” e determinou a suspensão da divulgação do resultado, quanto à corrida presidencial.
O ministro concedeu ainda o prazo de 48 horas para a DATA AZ apresentar defesa.
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