terça-feira, 17 de agosto de 2010

Justiça concede liminar ao MP e manda Estado restabelecer fornecimento de leite especial em Araçatuba

O Ministério Público obteve liminar na Justiça obrigando o Estado a restabelecer e garantir o fornecimento de leite Neocate para as crianças de Araçatuba cadastradas no DRS II (Departamento Regional de Saúde). O Neocate é um leite especial para portadores de alergia à proteína do leite comum.A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada na última terça-feira (10), como resultado de inquérito civil instaurado após denúncias de que o fornecimento do leite especial foi interrompido no dia 13 de julho e não restabelecida. O inquérito confirmou a suspensão do fornecimento, explicado pela Farmácia de Medicamentos Especializados com o argumento de que a distribuidora do produto teve a falência decretada. De acordo com a Farmácia de Medicamentos Especializados, o fornecimento será restabelecido quando o Estado assinar novo contrato para compra do leite.Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude Lindson Gimenes de Almeida, a situação é grave porque as crianças que necessitam do leite especial correm inclusive risco de morte se não consumirem o produto. As famílias carentes não conseguem adquirir o leite, que tem custo médio de R$ 587,00 a lata. O consumo médio por criança é de 10 a 16 latas por mês.A Justiça de Araçatuba concedeu a liminar e determinou que o DRS-II e a Farmácia de Medicamentos Especializados voltem a fornecer, no prazo de cinco dias, o leite Neocate para as crianças cadastradas e que, eventualmente venham a ser cadastradas, sob multa diária de R$ 5.870,00, valor equivalente a dez latas de leite.

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