O comitê central da campanha da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, deve retirar da fachada do prédio, em Brasília, uma placa que está em desacordo com a legislação eleitoral. A determinação é da ministra Nancy Andrighi, que entendeu que a placa tem tamanho superior ao máximo permitido por lei.
A representação é de autoria da coligação liderada pelo PSDB, que afirmou que a presença da placa desrespeitava a Lei Eleitoral. Segundo a norma, a veiculação de propaganda em bens particulares por meio de faixas, placas e pinturas é permitida, desde que não passem de quatro metros quadrados.
Antes de ordenar a retirada da propaganda, a ministra determinou que a placa fosse medida por um técnico do TSE. A área constatada foi de 71,1 metros quadrados . “A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4 metros quadrados ”, afirmou Nancy.
Caso a placa não seja retirada, o comitê da campanha pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 2.000 a R$ 8.000. O comitê pode substituir a placa irregular por outra propaganda dentro da dimensão permitida pela lei.
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