A Promotoria de Justiça de Chavantes obteve na Justiça a condenação de Luis Severino de Andrade, ex-prefeito daquele município, por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado, sem licitação, entre a Prefeitura e o Escritório de Advocacia Mayr Godoy para prestação de serviços de assessoria jurídica.
A ação civil pública foi ajuizada em outubro de 2008 pelo promotor de Justiça Marcelo Gonçalves Saliba, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade, com a proibição de contratar com o Poder Público, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
De acordo com a ação, o ex-prefeito contratou em fevereiro de 2007 o escritório do advogado Mayr Godoy para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município. O valor estipulado no contrato era de R$ 78 mil, além da obrigação de arcar com todas as despesas de viagens, estadias e emolumentos. Em março de 2008 o contrato foi estendido por mais 16 meses, com possibilidade de nova prorrogação, e o valor subiu para R$ 104 mil.
Durante as investigações, o Ministério Público constatou que o serviço prestado pelo escritório Advocacia Mayr Godoy não tinha natureza singular ou exigência de notória especialização que justificasse a dispensa do procedimento licitatório. Foi constatado também que, após a contratação, o escritório passou a atuar na defesa particular do ex-prefeito e de outros servidores públicos em ações de improbidade administrativa.
Em sua decisão, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, julgou procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público, alega que o município de Chavantes “dispõe de corpo de procuradores jurídicos que ingressaram no serviço público após aprovação em concurso público e gozam de capacidade técnica suficiente para prestar o serviço de assessoria jurídica” e declara nulo o contrato firmado entre a Prefeitura e o Escritório de Advocacia Mayr Godoy, condenando o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público, ao ressarcimento integral do valor de R$ 104 mil aos cofres públicos, além de multa equivalente a uma vez o valor do dano, que deverá ser revertida em favor do município.
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