sábado, 25 de setembro de 2010

Justiça defere liminar ao MP e afasta o presidente da Câmara de União Paulista

O Ministério Público obteve liminar da Justiça afastando do cargo o presidente da Câmara Municipal de União Paulista, vereador João Batista Rodrigues.
O afastamento de Rodrigues foi obtido em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça de Macaubal, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, na qual é pedida a condenação do presidente do Legislativo por prática de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, em fevereiro do ano passado Rodrigues contratou Márcia Cristina da Silva para o cargo comissionado de assessora de Secretaria da Câmara, com a condição de que ela repassasse para ele parte de seus vencimentos.
Logo depois de assumir o cargo, Márcia foi obrigada a comparecer à agência do Banco Nossa Caixa da cidade de Poloni e a contrair em seu nome um empréstimo no valor de R$ 4,7 mil, para ser pago em 24 parcelas no valor de R$ 293,19, descontadas diretamente em sua folha de pagamento.
O dinheiro do empréstimo foi então levado ao tesoureiro da Câmara, que, na companhia de Márcia, entregou o valor a Rodrigues, no açougue de sua propriedade em União Paulista, na região de São José do Rio Preto.
No final de abril do ano passado, o vereador providenciou a quitação do empréstimo e Márcia foi exonerada um mês depois.
Nessa quinta-feira, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi deferiu a liminar pedida pelo MP e determinou o afastamento do presidente da Câmara até o próximo dia 31 de dezembro. Na decisão, o juiz destaca que “o poder hierárquico conferido ao requerido [Rodrigues] decorrente do Comando do Poder Legislativo Municipal e o inevitável contato direto com os demais servidores, todos seus subordinados, que serão provavelmente testemunhas no processo, são fatores que recomendam o afastamento liminar do Presidente da Câmara”.
Na ação, o promotor pede que, ao final, o vereador seja condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor total recebido pela funcionária Márcia Cristina da Silva quando ela ocupou cargo comissionado na Câmara, bem como sua condenação por ato de improbidade administrativa, incluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

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