quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TJ acolhe recurso do MP e manda Prefeitura de Matão afastar advogados contratados

O Ministério Público obteve liminar determinando o afastamento de cinco advogados contratados pela Prefeitura de Matão. A decisão foi proferida pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, no último dia 14, em agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira junto ao Tribunal de Justiça, depois que a Justiça local negou a concessão da liminar requerida na ação civil pública de improbidade administrativa.
A Prefeitura contratou Luiz Francisco Fernandes, Fernando Henrique Madeira, Wagner Anderson Galdino, José Luiz de Jesus e Paula Maria Carniello de Almeida para exercerem a função de advogados do município, em cargos comissionados.
O MP também argumentou que as funções dos cargos comissionados devem ser técnicas, nunca de direção, chefia ou assessoramento, como define a Lei Municipal 3.061/2001, que alterou Lei Municipal de 1997, e, por isso, devem ser cargos exercidos por servidores públicos concursados.
A liminar do TJ determina que a Prefeitura afaste os cinco advogados no prazo de 120 dias, tempo considerado suficiente pelo relator para que a Prefeitura realize concurso público para o cargo de procurador jurídico do município. A decisão também determina a suspensão do pagamento dos cinco servidores.


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