quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TJ concede liminar ao MP e barra nomeações sem concurso para 50 cargos públicos em Barretos

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público impedindo novas nomeações para 50 cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Barretos. A liminar, deferida no último dia 5, também determina que o prefeito de Barretos invalide as nomeações já feitas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa.
A criação de 25 cargos de assessores técnicos e 25 cargos de assessores administrativos pela Prefeitura de Barretos, por meio da Lei Complementar 101/09, e as nomeações feitas pelo prefeito foram questionadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Aluisio Antonio Maciel Neto. De acordo com a ação proposta, os cargos se referem a funções meramente burocráticas e não condizentes com o permissivo constitucional estabelecido pela Constituição Federal (funções de direção, chefia ou assessoramento) e, portanto, só podem ser preenchidos mediante concurso público.
Na ação, o promotor pediu a concessão de liminar para que fossem obstadas novas nomeações pela Prefeitura Municipal de servidores em comissão para os 50 cargos, a realização de concurso público para seus provimentos e a exoneração daqueles que ocupassem os cargos ainda sob o caráter comissionado.
A liminar, entretanto, foi indeferida pela Justiça de Barretos, o que levou o MP a interpor agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. O relator do agravo, que tramita na 3ª Câmara de Direito Público do TJ, desembargador Magalhães Coelho, concedeu a liminar “para obstar novas nomeações para os cargos referidos na petição inicial e determinar ao Senhor Prefeito Municipal que proceda a invalidação das nomeações, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa.”

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