quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Justiça bloqueia bens do prefeito e ex-prefeito de Analândia

A Justiça de Itirapina bloqueou bens do prefeito Luiz Antônio Aparecido Garbuio e do ex-prefeito José Roberto Perin, de Analândia/SP. A medida visa assegurar recursos para o ressarcimento aos cofres da Prefeitura do valor de uma indenização que o município foi condenado a pagar a uma funcionária pública que sofreu assédio moral por parte de Beto Perin. 
Trecho da liminar:
DEFIRO a liminar para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens pertencentes aos réus Luiz Antonio Aparecido Garbuio e José Roberto Perin, até o limite de R$ 30.000,00. Observo que como ao longo da ação certamente será discutido se o réu Luiz Antonio Aparecido Garbuio deve responder pessoalmente pela obrigação, no caso em tela não deverá ser considerada assegurada a eficácia final a partir da somatória do valor dos bens indisponíveis para ambos os réus, e sim deverá ser decretada a indisponibilidade de bens até R$ 30.000,00 para cada réu. A fim de efetivar tal providência, inicialmente efetueio o bloqueio de transferência de dois veículos em nome de Luiz Antonio Aparecido Garbuio e um veículo em nome de José Roberto Perin, pelo RENAJUD, conforme impressos que seguem. O valor de tais veículos parece-me que é bastante para garantir a eficácia da decisão final. O bloqueio de “transferência” corresponde exatamente à idéia de indisponibilidade. A oficial de justiça, no entanto, no momento do cumprimento do mandado de citação e intimação, deverá ainda verificar se os veículos estão na posse dos réus, certificando nos autos, bem como avaliar os respectivos automóveis. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar(em) a resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (O MANDADO FOI EXPEDIDO. AGUARDANDO O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS - R$ 24,24 (CITAÇÃO EM ANALÂNDIA - SP) - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444

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